Notícia Siscomex Importação nº 0020/2023
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que devido a um ajuste nos procedimentos de análise dos processos referentes aos Programa de Análise Parametrizada, desde 11/04, as solicitações de anuência de LI com tratamento administrativo do Inmetro registradas no Siscomex Importação somente são processadas e deferidas após o reconhecimento do pagamento da GRU referente à taxa de anuência. Para tanto, o beneficiário do Programa deverá obrigatoriamente, depois de registrada a LI no Siscomex, proceder à anexação da LI e também de outros documentos complementares, a depender do tipo de importação, no sistema Orquestra e realizar o pagamento da GRU referente ao processo. Assim que reconhecido o pagamento da taxa pelo sistema, o deferimento da LI será realizado automaticamente em até 2 dias úteis.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 13/04/2023.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1595. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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