Notícia Siscomex Importação nº 0020/2020
Tendo em vista a publicação da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n°.356, de 23 de março 2020, a qual dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS-CoV-2, informamos que, durante o período de validade dos efeitos do referido normativo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoverá anuência parametrizada expedita para os pedidos de licença de importação envolvendo as mercadorias classificadas nas NCM e destaques abaixo:NCMDescrição GeralAnuência AnvisaDestaque Anvisa3926.20.00Vestuário e seus acessórios de proteção, de plásticoDeferimento automático030 – PARA USO MEDICO ODONTO-HOSPITALAR3926.90.40Artigos de laboratório ou de farmáciaDeferimento automático030 – P/USO LABORATORIAL EM CLINICA MEDICA,EXCETO TUBOS PLASTICO P/ COLETA SANGUEDeferimento automático001 – TUBOS DE PLASTICO PARA COLETA DE SANGUE A VACUO3926.90.90Outras obras de plásticoDeferimento automático031 – PARA USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR4015.11.00Vestuário para cirurgiaDeferimento…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/03/2020.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1365. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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