Notícia Siscomex Importação nº 0002/2025
Comunicamos nova atualização do cronograma de implementação do pagamento da taxa da vigilância sanitária de modo integrado ao Portal Único Siscomex. As novas datas serão as seguintes:
· 31/03/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos;
· 07/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
· 14/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
· 21/04/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.
A notícia publicada neste link traz os detalhes da integração do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) e do protocolo de processos de importação (LI/LPCO) ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único Siscomex.
Ratificamos que o Manual para dar transparência e previsibilidade ao setor, será disponibilizado oportunamente na página oficial da área – https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 17/01/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1730. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → DUIMPFluxo completo da DUIMP que substitui a DI: catálogo, atributos por NCM, cálculo, registro no Portal Único e geração da NFe.
Ler artigo → ClassificaçãoO único instrumento que vincula a Receita à sua NCM. Como instruir, quanto demora, quando a de outro contribuinte serve e quando não é o caminho.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
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