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SISCOMEX · Importação · 2018

Regime Especial Repetro-Sped

Notícia Siscomex Importação nº 0002/2018

Em razão das recentes alterações legais e normativas foi criado o regime aduaneiro especial denominado Repetro-Sped, o qual passou a contar com três modalidades distintas dentro do mesmo regime:

a) importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
b) admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro; e
c) admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.

Assim, para registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve informar no Siscomex:

a) no caso de importação para permanência definitiva:
- Tipo de DI - Consumo (cod. 01)
- Regime tributário: Suspensão (cod. 05)

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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