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SISCOMEX · Importação · 2017

Direito antidumping - porcelanato técnico

Notícia Siscomex Importação nº 0002/2017

Em que pese a recente atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) pela Resolução Camex nº 125/2016, que englobou alterações na classificação fiscal dos porcelanatos, esclarecemos que continua em vigor o direito antidumping estabelecido pela Resolução Camex nº 53/2014 às importações brasileiras de porcelanato técnico originárias da China.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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