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SISCOMEX · Importação · 2016

Comunica a obrigatoriedade de anexação eletrônica de documentos no Portal SISCOMEX

Notícia Siscomex Importação nº 0002/2016

Lembramos aos operadores de comércio exterior que, conforme previsto no art. 257-B da Portaria SECEX nº23/2011, desde o dia 1º de janeiro de 2016 somente tem sido aceito pelo DECEX o uso do meio eletrônico para a apresentação dos documentos previstos no art. 257-A do referido normativo legal.

A anexação eletrônica de documentos é realizada por meio do Portal SISCOMEX (http://portal.siscomex.gov.br/), na aba Sistemas >> Visão Integrada. Recomendamos a leitura do ¿Manual Visão integrada e Módulo Anexação¿ disponível nesse endereço eletrônico. Lembramos ainda que é necessário que o operador possua certificado digital para o acesso à nova funcionalidade.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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