Notícia Siscomex Importação nº 0019/2024
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) comunica que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM promovida pela Resolução GECEX nº 547, de 15 de dezembro de 2023, a partir de 04/04/2024 os produtos classificados nos subitens abaixo relacionados estarão sujeitos a tratamento administrativo nas importações, como segue:
a) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” (Destaque 001 – Para uso na agropecuária) com anuência do Ministério da Agricultura e Pecuária – Mapa:
29299031 - Dicloreto de N,N-dimetilfosforoamídico
29299039 - Outros
29299040 - N,N-Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3
29299050 - Fosfonamidofluoridatos de N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
29299060 - Fosforamidofluoridatos de O-alquila (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) N-(1-(dialquila (de até C10, incluindo cicloalquila)amino))alquilideno (H ou de até C10, incluindo cicloalquila) e sais alquilados ou protonados destes produtos
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 03/04/2024.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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