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SISCOMEX · Importação · 2016

Novo Tratamento Administrativo para equipamentos de aquecimento solar de águacom anuência do INMETRO

Notícia Siscomex Importação nº 0019/2016

Com base nas Portarias INMETRO nº 352/2012 e 358/2014, informamos que, a partir de 09/03/2016, haverá alteração no tratamento administrativo conforme abaixo discriminado:
A) As importações de produtos da NCM 8419.19.10 - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação - estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, "
"Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
B) As importações dos produtos classificados nas NCM 7309.00.10, 7310.10.90, 7419.99.90, 7611.00.00, 7612.90.90 e 8419.19.90 estarão sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e passarão a ser classificadas de acordo com os seguintes destaques:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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