Notícia Siscomex Importação nº 0018/2022
Comunicamos que, a partir de 30/04/2022, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de medicamentos ou produtos controlados sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00034 - LI/DI Importação de medicamentos com finalidade comercial ou industrial ou I00035 - LI/DI - Importação de produtos sujeitos a controle especial, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 28/04/2022.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1628. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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