Notícia Siscomex Importação nº 0018/2021
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, como consequência da publicação da Portaria SECEX nº 89, de 9 de abril de 2021 (D.O.U. 12/04/2021), houve alteração em alguns procedimentos de análise de pedidos de Licença de Importação com anuência da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT.
Em relação aos procedimentos aplicáveis às importações de partes, peças e acessórios recondicionados, para manutenção de máquinas e equipamentos, na condição de usados, informamos que a forma de apuração de produção nacional das compras externas envolvendo as mercadorias em questão foi unificada com aquela já observada no caso da entrada de máquinas e equipamentos usados no Brasil, qual seja, a realização, como regra geral, de consultas públicas semanalmente disponibilizadas na página eletrônica siscomex.gov.br, conforme previsão contida no art. 46 da Portaria SECEX nº 23, de 2011.
Sendo assim, na importação dos itens anteriormente indicados, simultaneamente ao registro do pedido de Licença de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a interessada deverá encaminhar à SUEXT, para fins de instrução da consulta pública:
Com respeito às importações sujeitas ao exame de similaridade, informamos que, a partir de agora, o licenciamento não automático dessas operações poderá ser efetuado após o embarque da mercadoria no exterior, mas anteriormente ao despacho aduaneiro.
Ademais, como o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO teve sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2020 (conforme artigo 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004), esclarecemos que não serão mais emitidas Licenças de Importação para operações amparadas pelo citado regime, o que acarretou a sua exclusão do Anexo XXIX da Portaria Secex nº 23, de 2011.
Informações mais detalhadas sobre essas alterações poderão ser obtidas nas Dicas de Importação de Material Usado e Exame de Similaridade, disponíveis no endereço eletrônico http://siscomex.gov.br/informacoes/importacao/.
Por fim, tendo em vista a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, e considerando a revogação da alínea “i” do inciso II do art. 15 da Portaria SECEX nº 23, de 2011, informamos que, a partir de 17/04/2021, não estarão mais submetidas ao regime de licenciamento não automático as importações sujeitas a monitoramento acerca da origem declarada de bens idênticos aos gravados com medidas de defesa comercial. Sendo assim, passam a estar dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM/Destaques abaixo:
29181400: Ácido cítrico
29181500: Sais e ésteres do ácido cítrico
39219019: Lona de Policloreto de Vinila (PVC), conforme Resolução Camex nº 51/2016
54023111: Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6.6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados.
54023119: Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6.6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados.
54024520: Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6.6), de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamento, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 16/04/2021.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1468. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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