MóDULO PAGAMENTO ELETRôNICO NAS DECLARAçõES DE IMPORTAçãO --------------------------------------------------------- COM REFERêNCIA àS NOTíCIAS 008 E 009/98, INFORMAMOS O ADIA- MENTO DA IMPLANTAçãO DO MóDULO SUPRA PARA 02.03.98 E REITE- RAMOS O SEU CONTEúDO COMO SE SEGUE: 1. A PARTIR DE 02.03.98, DATA DE IMPLANTAçãO DO MóDULO SU- PRA, O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAçãO FAR-SE-á EXCLUSIVAMENTE VIA DéBITO AUTOMáTICO EM CONTA-COR- RENTE, SENDO DE SUMA IMPORTâNCIA QUE O IMPORTADOR ENTRE EM CONTATO COM O BANCO DA REDE ARRECADADORA DE SUA PREFERêNCIA, A FIM DE NEGOCIAR AS CONDIçõES NECESSáRIAS PARA A EFETIVAçãO DO DéBITO. 2. ESTãO EXCLUíDAS DESTA SISTEMáTICA: A) AS DECLARAçõES DE IMPORTAçãO (DI) REGISTRADAS SOB O AMPA- RO DA IN 84/96; B) AS HIPóTESES Já PREVISTAS NO SISCOMEX PARA REGISTRO DE DI POR IMPORTADOR DISPENSADO DE INSCRIçãO NO CGC E NO CPF: PES- SOAS FíSICAS RESIDENTES NO EXTERIOR, MISSõES DIPLOMáTICAS E REPRESENTAçõES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS; C) O…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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