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SISCOMEX · Importação · 06/03/2025

Alteração do tratamento administrativo do INMETRO

Notícia Siscomex Importação nº 0017/2025

Comunicamos que a partir 07/03/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM desta lista, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp sujeitos a anuência prévia pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.

Comunicamos também a inclusão dos atributos abaixo nos modelos de LPCO sob anuência do INMETRO. A correlação dos atributos e respectivos modelos LPCO pode ser encontrada na lista supracitada.

ATT_13520 - Marca Prodcert

ATT_13540 - Modelo Prodcert

ATT_13541 - Descrição Prodcert

ATT_13380 – Marca Registro

ATT_13400 - Modelo Registro

ATT_13360 – Descrição Registro

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do INMETRO.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria
Comércio Exterior

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/03/2025.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1745. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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