Notícia Siscomex Importação nº 0017/2020
Esclarecemos que a via original do conhecimento de carga que for digitalizada conforme o disposto no Decreto n° 10.278, de 18 de março de 2020, terá os mesmos efeitos legais do documento original, sendo que a sua apresentação em meio digital ao recinto alfandegado considerar-se-á como atendida a previsão contida no inciso IV, do artigo 54, da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 24/03/2020.
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