MIGRAÇÃO DA HABILITAÇÃO DA SUBMODALIDADE ENCOMENDANTE PARA LIMITADA INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 02/03/2015 TODAS AS PESSOAS JURÍ- DICAS HABILITADAS NA MODALIDADE SIMPLIFICADA, QUE ATUEM COMO ENCOMENDANTE OU PARA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE, DE ACORDO COM A ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF 650, DE 2006, ART.2°, II, B, 4 E 5, QUE FOI REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1.288, DE 2012,…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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