Notícia Siscomex Importação nº 0014/2022
Comunica alterações no tratamento administrativo de importação de produtos sujeitos à anuência do IBAMA– Resolução Gecex nº 272/2021
Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022) promovida pela Resolução GECEX nº 272/2021, as alterações no tratamento administrativo de importação dos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, entrarão em vigor a partir de 13/04/2022:
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:
a) Posição 3827 – Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
b) Subitens das posições 2903 – Derivados halogenados dos hidrocarbonetos e 8701 – Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09) indicados na tabela a seguir:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 12/04/2022.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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