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SISCOMEX · Importação · 23/03/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT

Notícia Siscomex Importação nº 0014/2020

Dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT, delegada ao Banco do Brasil – NCM 3822.00.90, 3926.90.40, 9018.39.99, 9018.31.11 e 9018.31.19

Conforme Portaria SECEX nº 18, de 20 de março de 2020, que suspende a exigência de licenciamento de importação para seringas descartáveis e tubos de plástico para coleta de sangue, e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), especificamente no tocante à priorização do desembaraço aduaneiro de produtos médicos/hospitalares, informamos que:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 23/03/2020.

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