Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 83/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00 e 4011.99.10, conforme abaixo relacionado:
A) Inclui Destaque 001 para a NCM 4011.61.00
Destaque 001 - Pneus diagonais/convencionais
Destaque 999 - Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
A) 4011.62.00, 4011.92.10 e 4011.92.90
Destaque 001 - Pneus diagonais/convencionais
Destaque 999 - Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
B) Inclui Destaque 001 para as NCM 4011.63.90 e 4011.99.10
Destaque 001 - Pneus agroindustriais de construção diagonal/convencional
Destaque 999 - Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
C) 4011.69.90
Destaque 001 - Pneus agroindustriais de construção diagonal/convencional
Destaque 999 - Outros
Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
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