SISTEMA MERCANTE - ENDOSSO BANCÁRIO ELETRÔNICO O ENDOSSO, QUANDO EFETUADO PELA ADUANA (§ 3º DO ART. 29 DA IN RFB Nº 800, DE 27/12/2007 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 63 DO ADE COREP Nº 003, DE 28/03/2008), SERÁ REALIZADO NO SISTEMA MERCANTE PELA ALTERAÇÃO DO CAMPO CONSIGNATÁRIO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO (CE) VIA FUNÇÃO ""CONHECIMENTO/BL/ BL-HOUSE/ALTERAR/ALTERAR DADOS BÁSICOS"" E MEDIANTE APRESEN- TAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: A) VIA ORIGINAL DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE QUE AMPARA A DI COM AS ASSINATURAS…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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