COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/12/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7009.91.00, OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
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Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #609. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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