F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
SISCOMEX · Importação · 2016

Prorrogação do Piloto Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Argentina

Notícia Siscomex Importação nº 0133/2016

Em aditamento às Notícias Siscomex-Importação nºs 89 (perfil aduana) e 90 (perfil importador), informamos que foi prorrogada para o dia 24/02/2017 a duração do teste Piloto para uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Argentina.

Conforme metodologia e orientações expostas nas notícias supracitadas, ressalta-se que nesta fase de testes os COD emitidos pela Argentina não possuem validade jurídica mas deverão ser necessariamente apresentados às unidades aduaneiras da Receita Federal (RFB) pelos importadores brasileiros previamente selecionados para participar do Piloto, juntamente com a correspondente versão do certificado de origem emitida em formulário papel, devidamente assinada pelos exportador e entidade de origem argentinos.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #162. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

Como isso afeta sua operação

Material relacionado da F5 Legis

Quer ser alertado quando notícias como essa saem?

O NCMWeb monitora o Siscomex e cruza cada notícia com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.

Solicitar apresentação
Fale conosco