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SISCOMEX · Importação · 2010

Notícia Siscomex Importação nº 0013/2010

ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL. INFORMAMOS QUE AS PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS CONCEDIDAS PELO BRASIL AOS BENS ORIGINÁRIOS DE ISRAEL, PREVISTAS NO ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL, INTERNALIZADO NO PAÍS POR FORÇA DO DECRETO 7.159/2010, DEVERÃO SER INFORMADAS NA ADIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI) DA SEGUINTE MANEIRA: - NO CAMPO ""TIPO"" DE ACORDO TARIFÁRIO, DA SUBFICHA ""II"", DA FICHA ""TRIBUTOS"", DEVERÁ SER SELECIONADO O ACORDO TARIFÁRIO ""SGPC"" (TRATA-SE DE MEDIDA PALIATIVA, QUE VIGORARÁ ENQUANTO O SISCOMEX NÃO FOR AJUSTADO PARA PREVER NOVOS TIPOS DE ACORDO TARIFÁRIO); - NO CAMPO ""ATO LEGAL"", DA SUBFICHA ""II"", DA FICHA ""TRIBUTOS"", DEVERÁ SER INFORMADO O DECRETO EXECUTIVO 7.159/2010; - NO CAMPO ""ACORDO (%)"", DA SUBFICHA "

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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