Notícia Siscomex Importação nº 0127/2025
Comunicamos que a partir de 24/12/2025 os modelos de LPCO I00052 (LI / LPCO - Importação por pessoa física – ANVISA) e I00156 (LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) – ANVISA) serão alterados conforme abaixo discriminado:
1. Inclusão dos campos de preenchimento opcional:
a. Tipo de conselho de classe do Prescritor (ATT_15560)
b. UF do Prescritor (ATT_15600)
c. Conselho de classe do prescritor- Número (ATT_15580)
d. Nome do Prescritor (ATT_15581)
e. CNPJ empresa de assessoria de importação (ATT_15582)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 24/12/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1858. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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