Notícia Siscomex Importação nº 0126/2025
Comunicamos que a partir de 29/12/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) 29189999 – Outros
29349999 – Outros
Destaque 081 - Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 24/12/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1857. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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