SISCOMEX CARGA - BOLETIM DE CARGA E DESCARGA COMUNICAMOS QUE A PORTARIA COANA N.89, DE 04/11/14, ESTABE- LECEU OS SEGUINTES PARÂMETROS NACIONAIS NO SISTEMA SISCOMEX CARGA PARA O REGISTRO/ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA POR OPE- RADOR PORTUÁRIO: I) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DES- CARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS EMISSÃO DO PASSE DE SAÍ- DA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS. II) O PRAZO MÁXIMO PARA O REGISTRO DO BOLETIM DE CARGA/DES- CARGA SOLTA, GRANEL E SOBRESSALENTES, APÓS A EMISSÃO DO PAS- SE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 240 HORAS. III) O PRAZO MÁXIMO PARA A ALTERAÇÃO DO BOLETIM DE CARGA/ DESCARGA DE CONTÊINER E VEÍCULOS, APÓS A EMISSÃO DO PASSE DE SAÍDA DA EMBARCAÇÃO, É DE 360 HORAS.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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