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SISCOMEX · Importação · 22/12/2025

Desligamento do sistema SISCOIMAGEM e uso obrigatório do módulo LPCO, dentro do Portal Único Siscomex, para uso de Certificados de Origem Digitais (COD).

Notícia Siscomex Importação nº 0125/2025

ASecretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 29 de dezembro de 2025, ocorrerá o desligamento total do sistema SISCOIMAGEM, utilizado para o upload de Certificados de Origem Digitais (COD) no âmbito dos acordos comerciais preferenciais firmados pelo Brasil.

Esclarece-se que, desde 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) devem ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em: Portal Único Siscomex


O módulo LPCO foi desenvolvido para receber certificados emitidos em diferentes formatos e versões, abrangendo os acordos firmados pelo Brasil no âmbito do Mercosul e com outros países.


Com o desligamento do SISCOIMAGEM, não será mais possível realizar o envio ou a consulta de Certificados de Origem Digitais (COD) por esse sistema, devendo os operadores de comércio exterior utilizar exclusivamente o módulo LPCO do Portal Único Siscomex.


Esclarece-se que os Certificados de Origem Digitais (COD) anteriormente inseridos no SISCOIMAGEM não serão migrados nem estarão disponíveis no novo sistema. Ressalta-se que os importadores, em regra, possuem os respectivos arquivos em formato XML, uma vez que o upload dos COD no SISCOIMAGEM é realizado pelos próprios importadores, a partir dos arquivos recebidos dos exportadores.


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira


Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 22/12/2025.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1856. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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