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SISCOMEX · Importação · 2017

Importação de Veículos da Colômbia ao amparo do ACE-72

Notícia Siscomex Importação nº 0121/2017

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 47, de 20/12/2017, comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações intracota de veículos originários da Colômbia de que trata o Apêndice 5.1, Anexo II, do Acordo de Complementação Econômica - ACE 72 , deverão ser observados os seguintes procedimentos específicos:
a) O importador deverá registrar o pedido de LI no SISCOMEX compatível com os termos do Acordo, considerando-se a lista, elaborada pelo governo da Colômbia, contendo a relação das empresas contempladas com cotas de exportação e os respectivos quantitativos separados por Valor de Conteúdo Regional (VCR).

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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