ALTERACAO DE ORGAO ANUENTE PARA AS IMPORTACOES SUJEITAS A CERTIFICACAO TECNICA REGULAMENTADA PELAS PORTARIAS INMETRO N. 160/2007 E 15/2009. COM BASE NA NOVA REDACAO DO ARTIGO 12 DA LEI N.
9.933/1999 DADA PELA LEI N. 12.546/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 15/08/2012 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 DAS NCM 7304.39.10, 7304.39.90, 7306.30.00, 7307.19.10 E 7307.19.90 DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INMETRO PARA FINS DE OBSERVANCIA QUANTO AO CUMPRIMENTO DA CERTIFICACAO TECNICA DE QUE TRATAM AS PORTARIA INMETRO N. 160/2007 E 15/2009.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #623. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → EX-TarifárioRedução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → Benefício estadualO que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação