Notícia Siscomex Importação nº 0012/2021
Orientamos que, nos casos em que a carga vinculada a uma DI-OEA, na modalidade Despacho sobre Águas – DAS, tenha sido descarregada em porto diferente do constante na declaração por omissão de escala, os intervenientes procederão da seguinte forma:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 22/02/2021.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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