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SISCOMEX · Importação · 22/02/2021

Entrega de DI-OEA DSA em porto diverso do declarado

Notícia Siscomex Importação nº 0012/2021

Orientamos que, nos casos em que a carga vinculada a uma DI-OEA, na modalidade Despacho sobre Águas – DAS, tenha sido descarregada em porto diferente do constante na declaração por omissão de escala, os intervenientes procederão da seguinte forma:

  1. Se em canal verde e o importador optar pela entrega no porto de descarregamento:
    • o CE deverá ser retificado no Sistema Mercante, no campo “Porto de Destino Final”, indicando o porto de descarregamento;
    • o depositário responsável pela carga deverá efetuar a sua entrega pela DI-OEA DSA em função própria no Siscomex Carga (Entrega Carga -> Entregar por DI/DSI eletrônica -> Incluir);
    • a DI-OEA DSA não será retificada nos campos URF de despacho, URF de entrada e RA de armazenamento.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 22/02/2021.

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