Notícia Siscomex Importação nº 0119/2025
Comunicamos que a partir de 05/12/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
i) NCM 72254090: Outros
Destaque 001 - Proteção balística opaca de uso restrito
2. No Portal Único Siscomex (LPCO-DUIMP)
A) Inclusão do subitem de NCM no TA I1041, modelo I00075 (Licença de Produtos da Faixa Vermelha), conforme abaixo:
i) NCM 72254090: Outros, caso se trate de “blindagem balística opaca de uso restrito” (ATT_2604, valor 02)
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria - C EX nº 2.566, de 8 de outubro de 2025, e na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 27/11/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1850. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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