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SISCOMEX · Importação · 2017

ESCLARECIMENTOS - RETIFICAÇÃO DE DI (AMPARADA POR LI) APÓS O DESEMBARAÇO

Notícia Siscomex Importação nº 0119/2017

Conforme já divulgado, desde o dia 16/11/2017, a retificação de declaração de importação já "
"desembaraçada, qualquer que tenha sido o canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, deve ser realizada diretamente pelo importador no Siscomex.

Caso a retificação em questão implique a necessidade de alteração de licença de importação (LI) já concedida ou de concessão de novo licenciamento, os seguintes procedimentos devem ser observados:

O importador terá que solicitar a manifestação do respectivo órgão anuente, seja por meio de LI substitutiva, seja através de outro documento estabelecido pelo órgão anuente (art. 27 da Portaria Secex nº 23/2011). Feito isso, previamente ao registro da retificação no Siscomex, o importador deverá anexar o extrato da respectiva LI substitutiva ou a correspondente manifestação do anuente ao dossiê vinculado à DI.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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