COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/10/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE DESTAQUES DE NCM, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO: 8428.10.00 - DESTAQUE 001 - DUPLICADORES DE VAGAS VEICULARES 8428.10.00 - DESTAQUE 999 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS TAMBÉM PASSAM A TER NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX, A PARTIR DO DIA 17/10/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5503.19.10 E 5506.20.00, COM ANUENCIA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME DESCRITO A SEGUIR: 5503.19.10 FIBRAS DE NáILON BICOMPONENTES 5506.20.00 FIBRAS CARDADAS/PENTEADAS DE POLIéSTER AINDA, HOUVE A DELEGAÇÃO DA ALÇADA DE ANÁLISE DA NCM 5402.47.00 DO DECEX PARA O BANCO DO BRASIL, BEM COMO A CRIA ÃO DE DESTAQUES PARA A REFERIDA NCM, QUE VIGORAM A PARTIR DO DIA 17/10/2014, CONFORME DESCRITO A SEGUIR: 5402.47.00 - DESTAQUE 001: OUTROS FIOS SIMPLES DE POLIéSTERES…
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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