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SISCOMEX · Importação · 2016

Inclusão em licenciamento não automático das NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00

Notícia Siscomex Importação nº 0011/2016

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 72/2014, informamos que a partir do dia 01/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.
Os produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #277. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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