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SISCOMEX · Importação · 2016

Alteração de Tratamento Administrativo da NCM 9027.50.90

Notícia Siscomex Importação nº 0109/2016

Com base na Lei 9.782/99 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05/11/2008, informamos que, a partir do dia 18/11/2016, terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência da ANVISA, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 9027.50.90, conforme abaixo relacionado:

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #181. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

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