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SISCOMEX · Importação · 2016

Alteração no tratamento administrativo de NCM sujeitas à anuência prévia da ANVISA

Notícia Siscomex Importação nº 0108/2016

Com base na Lei 9.782, de janeiro de 1999 e na Resolução ANVISA RDC 81, de 05 de novembro de 2008, informamos que a partir do dia 18/11/2016 haverá alterações nos tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Exclusão das seguintes NCM da anuência da ANVISA:

3002.90.20, 3002.90.94. 3006.10.10 e 3006.10.90 e posição 3006


Inclusão de destaque nas NCM abaixo no tratamento administrativo para anuência da ANVISA:
1) 2932.99.99 - Destaque 001: ¿Topiramato e seus sais e isômeros.¿
2) 3002.90.20 - Destaque 001: ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
3) 3002.90.94 - Destaque 001: ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
4) 3006.10.10 - Destaque 001: ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
5) 3006.10.20 - Destaque 001: ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
6) 3006.10.90 - Destaque 001: ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
7) 3006.20.00 - Destaque 001: ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
8) 3006.30.11 - Destaque 001: ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿
"
"9) 3006.30.12 - Destaque 001: ¿Para uso médico-odonto-hospitalar humano.¿

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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