Notícia Siscomex Importação nº 0107/2025
Comunicamos que a partir de 31/10/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
1. No Siscomex Importação (LI-DI)
A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
A ) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” para os códigos a seguir, cujo modelo será requerido conforme opção a ser selecionada no atributo condicionado "Referência de Licenciamento Inmetro" (ATT_13200 ou ATT_13240):
i) 84798999 – OutrosAtributo: Dispensador Elétrico? (ATT_13820, 01 - Dispensador elétrico de papel toalha/papel higiênico abrangido pela norma IEC 60335-2-82 ou 02 -Dispensador elétrico de sabão até 250 V, monofásico, e até 480 V, multifase)
B) Exclusão do tratamento administrativo do Tipo “Requer LPCO” do INMETRO para o código de NCM 85393210 - "Lâmpadas de vapor de mercúrio".
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, com base na Portaria nº 148/2021 e Portaria nº 120/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 24/10/2025.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1838. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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