Notícia Siscomex Importação nº 0100/2020
Informamos que, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714, de 27 de abril de 2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Defesa (MD):
A partir de 14/12/2020, criação de destaques de mercadoria para os seguintes subitens:
9305.91.00 – De armas de guerra da posição 93.01
Destaque 003 – Partes e Acessórios para Fuzis, exceto Cano, Ferrolho e Armação.
Destaque 004 – Partes e Acessórios para Metralhadoras, exceto Cano, Ferrolho e Armação.
Destaque 005 – Partes e Acessórios para Submetralhadoras, exceto Cano, Ferrolho e Armação.
Destaque 006 – Partes e Acessórios para Carabinas, exceto Cano, Ferrolho e Armação.
Destaque 007 – Partes e Acessórios para Espingardas, exceto Cano, Ferrolho e Armação.
Destaque 008 – Cano, Ferrolho e Armação para Fuzis, Metralhadoras e Submetralhadoras
Destaque 009 – Cano, Ferrolho e Armação para Carabinas e Espingardas.
A partir de 21/12/2020:
1-inclusão do tratamento administrativo “mercadoria” para o subitem 2850.00.10 – Nitreto de Boro; e
2-criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:
2850.00.90 – Outros
Destaque 004 – Iniciadores
3604.90.90 – Outros
Destaque 001 – Traçadores, Petardos e Boosters
A partir de 28/12/2020, criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:
8703.33.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Destaque 001 – Veículos Militares 1 1/2 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.
Destaque 002 – Veículos Militares, 1/2 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.
Destaque 003 – Veículos Militares, 3/4 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.
8704.21.90 – Outros
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/12/2020.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1445. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
Em que situações o parecer se paga, o que separa um que sustenta defesa de um que não sustenta nada, e como difere da Solução de Consulta.
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