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SISCOMEX · Importação · 09/12/2020

Alteração de Tratamento Administrativo com anuência do Ministério da Defesa

Notícia Siscomex Importação nº 0100/2020

Informamos que, com base na Portaria do Secretário de Produtos de Defesa nº 1.714, de 27 de abril de 2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Defesa (MD):

A partir de 14/12/2020, criação de destaques de mercadoria para os seguintes subitens:

9305.91.00 – De armas de guerra da posição 93.01

Destaque 003 – Partes e Acessórios para Fuzis, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 004 – Partes e Acessórios para Metralhadoras, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 005 – Partes e Acessórios para Submetralhadoras, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 006 – Partes e Acessórios para Carabinas, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 007 – Partes e Acessórios para Espingardas, exceto Cano, Ferrolho e Armação.

Destaque 008 – Cano, Ferrolho e Armação para Fuzis, Metralhadoras e Submetralhadoras

Destaque 009 – Cano, Ferrolho e Armação para Carabinas e Espingardas.

A partir de 21/12/2020:

1-inclusão do tratamento administrativo “mercadoria” para o subitem 2850.00.10 – Nitreto de Boro; e

2-criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:

2850.00.90 – Outros

Destaque 004 – Iniciadores

3604.90.90 – Outros

Destaque 001 – Traçadores, Petardos e Boosters

A partir de 28/12/2020, criação de “destaques de mercadoria” para os seguintes subitens:

8703.33.10 – Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

Destaque 001 – Veículos Militares 1 1/2 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

Destaque 002 – Veículos Militares, 1/2 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

Destaque 003 – Veículos Militares, 3/4 Ton, p/ emprego operacional com ou sem blindagem.

8704.21.90 – Outros

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 09/12/2020.

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