Notícia Siscomex Importação nº 0010/2023
Comunicamos que, a partir de 03/03/2023, serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo indicados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” a seguir:
Destaque 001 - Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, com características técnicas para uso militar
Destaque 002 - Transceptores e antenas para comunicação Terra-Ar por Rádio, com características técnicas para uso militar
Destaque 003 - Transceptores e antenas para comunicação via satélite, com características técnicas para uso militar
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 01/03/2023.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1585. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
Ler artigo → EX-TarifárioRedução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → Benefício estadualO que é, quem pode aderir, contrapartidas exigidas e o cálculo de ICMS efetivo. Comparativo com FUNDAP-ES e ProEmprego.
Ler artigo →Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.
Solicitar apresentação