F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
SISCOMEX · Importação · 19/03/2019

Importação de autopeças ao amparo do ACE-14 e do regime de autopeças não produzidas

Notícia Siscomex Importação nº 0010/2019

As importações de:

a) autopeças não-produzidas com a isenção prevista no art. 21 da Lei 13.755, de 10 de dezembro de 2018; e

b) autopeças destinadas à fabricação de tratores agrícolas, colheitadeiras, maquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, assim como aquelas destinadas à produção de conjuntos e subconjuntos destinados à fabricação dos bens mencionados nesta alínea, com a redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% prevista no artigo 7° do anexo ao Decreto 6.500, de 2 de julho de 2008,

só podem ser realizadas por importadores devidamente habilitados, no Siscomex, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia (ME).

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.

Ver no NCMWeb →

Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 19/03/2019.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1287. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.

Como isso afeta sua operação

Material relacionado da F5 Legis

Quer ser alertado quando notícias como essa saem?

O NCMWeb monitora o Siscomex e cruza cada notícia com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada comunicado assim que sai.

Solicitar apresentação
Fale conosco