Notícia Siscomex Importação nº 0010/2019
As importações de:
a) autopeças não-produzidas com a isenção prevista no art. 21 da Lei 13.755, de 10 de dezembro de 2018; e
b) autopeças destinadas à fabricação de tratores agrícolas, colheitadeiras, maquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas, assim como aquelas destinadas à produção de conjuntos e subconjuntos destinados à fabricação dos bens mencionados nesta alínea, com a redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 8% prevista no artigo 7° do anexo ao Decreto 6.500, de 2 de julho de 2008,
só podem ser realizadas por importadores devidamente habilitados, no Siscomex, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia (ME).
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 19/03/2019.
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