RETIFICAMOS ABAIXO A NOTÍCIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO Nº 9/2015, DE 29/01/2015. COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 02/02/2015 HAVERÁ ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO ATUALMENTE APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 7210.70.10 E 7225.40.90, CONFORME ABAIXO RELACIONADO: A) OS PRODUTOS DA NCM 7210.70.10 PASSARÃO A SER CLASSIFICADOS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DESTAQUES ADMINISTRATIVOS: DESTAQUE 001 - DE ESPESSURA IGUAL OU SUPERIOR A 4,75 MM. DESTAQUE 999 - OUTROS.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 PERMANECEM SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO, PREVIAMENTE AO AO EMBARQUE NO EXTERIOR. OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO DESTAQUE 999 ESTARÃO SUJEITOS AO REGIME DE LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO, PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATÍSTICO. B) OS PRODUTOS DA NCM 7225.40.90 PASSARÃO A SER CLASSIFICADOS CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO: DESTAQUE 001 - LAMINADOS PLANOS DE BAIXO CARBONO E ADIÇÃO DO ELEMENTO QUÍMICO BORO, DE ESPESSURA IGUAL OU SUPERIOR A 4,75 MILÍMETROS (MM) INDEPENDENTEMENTE DO COMPRIMENTO.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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