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SISCOMEX · Importação · 2014

Notícia Siscomex Importação nº 0010/2014

COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4003.00.00 E 4008.21.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4003.00.00 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO. OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4008.21.00 DEVERAO SER CLASSIFICADOS OBSERVANDO-SE OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS: DESTAQUE 001 - LENÇOL DE BORRACHA, MESMO NA FORMA DE MANTA, FOLHA, CHAPA, BOBINA, TIRA, OU SIMILARES DESTAQUE 999 - OUTROS PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO LENÇOL DE BORRACHA OU SIMILARES OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART.

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior.

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