COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/02/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 4003.00.00 E 4008.21.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4003.00.00 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO. OS PRODUTOS ENQUADRADOS NA NCM 4008.21.00 DEVERAO SER CLASSIFICADOS OBSERVANDO-SE OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS: DESTAQUE 001 - LENÇOL DE BORRACHA, MESMO NA FORMA DE MANTA, FOLHA, CHAPA, BOBINA, TIRA, OU SIMILARES DESTAQUE 999 - OUTROS PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO LENÇOL DE BORRACHA OU SIMILARES OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
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O módulo que substituiu a LI: anuentes, como a NCM define a exigência, pré e pós-embarque, e os erros que travam a liberação.
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