Notícia Siscomex Importação nº 0001/2026
Comunicamos que a partir de 13/01/2026 serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. NCM 03011900: Importação de peixes ornamentais de águas marinhas (TA I1070, modelo LPCO I00106)
2. NCM 03011190: Importação de peixes ornamentais de águas continentais (TA I1071, modelo LPCO I00107)
Os modelos de LPCO acima passarão a requerer os seguintes campos obrigatórios:
i. Quantidade na unidade comercializada;
ii. Exportador estrangeiro; e
iii. Fabricante/Produtor.
Adicionalmente, haverá impedimento de importação nas seguintes situações:
a) TA I1156: Caso o atributo ATT_12042 seja preenchido com “Espécies CITES = Sim”;
b) TA I1157: Caso seja selecionada opção de valor “999 – Outros (Especifique)” para os atributos ATT_15621 (Peixes ornamentais marinhos) e ATT_15623 (Peixes ornamentais continentais);
c) TA I1158: Caso seja informada NCM de peixes de águas marinhas (NCM 03011900) e selecionado valor 1 do atributo ATT_15620 (Espécies Não CITES = Peixes ornamentais continentais) ou caso seja informada NCM de peixes de águas continentais (NCM 03011190) e selecionado valor 2 do atributo ATT_15620 (Espécies Não CITES = Peixes ornamentais marinhos).
As licenças relacionadas acima deverão ser registradas no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Portaria Ibama nº 102/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/01/2026.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1860. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
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