Notícia Siscomex Exportação nº 0027/2026
A partir de 1º de novembro de 2026, os sistemas Drawback Suspensão Integrado e Drawback Módulo Azul passaram a disponibilizar campo específico destinado ao registro do número do dossiê do tipo "Dossiê de Drawback", criado pela empresa interessada na concessão do regime. A informação poderá ser prestada no momento do envio do pleito para a análise do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex).
Destaca-se que essa funcionalidade possui caráter facultativo, em consonância com o disposto no art. 11-A da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros de drawback. Nos termos do referido dispositivo, os dossiês criados para essa finalidade destinam-se inicialmente à apresentação do laudo técnico mencionado no caput do art. 16, da planilha eletrônica prevista no inciso I do § 1º do art. 16, e do documento comprobatório da composição societária da empresa requerente, para fins de verificação do atendimento ao disposto no inciso II do caput do art. 10.
Importa salientar que, apesar de seu caráter opcional, a indicação do número do dossiê no momento do envio do ato concessório para análise é fortemente recomendada, uma vez que possibilita ao Decex o acesso imediato à documentação necessária à instrução do pleito. A medida contribui, assim, para a redução dos prazos de análise e para maior previsibilidade no processamento dos pedidos de concessão do regime de drawback.
Quanto ao sistema Drawback isenção, destaca-se que a opção de informação de número de Dossiê já é disponibilizada desde a concepção do sistema.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 06/11/2026.
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