RESOLUÇÃO GECEX Nº 973/2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações concedidos em caráter provisório.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 973, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações concedidos em caráter provisório.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput,inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e tendo em vista a deliberação de sua 241ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifário incluído no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passa a vigorar até a data especificada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução.
Art. 4º O Ex-tarifário mencionado pelo artigo 1º desta Resolução é concedido em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
ANEXO I
NCM | Nº Ex | Descrição | Fim da vigência |
8414.59.10 | 010 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm², alimentação elétrica não superior a 50 V, velocidade de operação de até 30.000 rpm (rotações por minuto) e potência máxima de até 200 W. | 30/03/2027 |
ANEXO II
NCM | Nº Ex | Descrição | Fim da vigência |
8428.90.20 | 002 | Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias (trilhos) e movimentação vertical por meio de carro elevatório em mastro, para movimentação de cargas em sistemas automatizados de armazenagem e recuperação (AS/RS), dotados de dispositivo de transferência de carga por garfos telescópicos (tipo forquilha), com sistema de controle automatizado e sensores de detecção e segurança. | 30/04/2028 |
8429.51.21 | 001 | Pás-carregadeiras de rodas (wheel loader) de grande porte, destinadas à operação em mineração a céu aberto para carregamento de caminhões fora de estrada e movimentação de grandes volumes de material, com alta produtividade e baixo consumo de combustível, autopropulsadas, com peso operacional na faixa de 17.500 a 220.550kg e capacidade de caçamba (bucket) variando de 2,6 a 35m³, projetadas para alta taxa de enchimento e redução de derramamento durante o carregamento, dotadas de motor diesel 16 cilindros, turboalimentado e pós-resfriado, com potência líquida entre 141kW (189Hp) a 1.316kW (1.765Hp) a 1.800 rpm e potência bruta até 1.411kW / 1.892Hp, com transmissão full "powershift" planetária com embreagem modulada e conversor de torque de 3 elementos, sistema hidráulico com bombas de alta vazão (bomba do implemento e bombas de direção/switch), com válvula de alívio ajustada para 31,4Mpa, direção articulada hidráulica com ângulo de 40 graus para cada lado e tração nas quatro rodas (4x4), sistemas de gerenciamento operacional e diagnóstico (EMMS) e monitoramento remoto via satélite, projetadas para carregamento de caminhões de 150 a 320t, com opções de lança padrão e lança "high-lift". | 30/03/2028 |
8452.21.20 | 003 | Máquinas automáticas industriais de costura para tecidos técnicos de filtração (lonas para filtro prensa) de uma agulha, tipo ponto fixo (ponto travado), área máxima de trabalho 3000x3000mm, velocidade 700rpm, acionamento por servomotores nos eixos X e Y com fuso de esferas, sistema computadorizado com interface touch screen, corte automático de linha, 380V trifásica, uso industrial. | 30/04/2028 |
8452.29.24 | 001 | Máquinas de costura industriais para costura de tecidos e materiais similares, do tipo reta de ponto fixo, "control box" integrado ao cabeçote, podendo conter: motor servo "direct drive", sistema eletrônico microprocessado com ajuste automático de parâmetros de costura, recursos de inteligência artificial, economia de energia, corte automático de linha, posicionamento eletrônico de agulha, iluminação LED integrada e com velocidade máxima de operação superior a 2.200 RPM. | 30/04/2028 |
8452.29.29 | 001 | Máquinas de costura industriais para costura de couro, pele e materiais similares, do tipo coluna, de ponto fixo, podendo conter: sistema de transporte controlado por motor de passo, ajuste eletrônico digital do comprimento do ponto, "control box" integrado ao cabeçote, corte automático de linha e levantamento automático de calcador, interface de operação por tela sensível ao toque (touchscreen) e comando de voz, com velocidade máxima de operação de 2.500 RPM . | 30/04/2028 |
8537.20.10 | 003 | Subestações elétricas blindadas de alta tensão, com tecnologia de isolamento a gás hexafluoreto de enxofre (SF6), para operação em tensão nominal superior a 52 kV até 550 kV; compostas por módulos compactos integrados em invólucros metálicos estanques pressurizados, constituído por elementos de manobra, medição, proteção e controle de circuitos de alta tensão, projetada para instalação em áreas com limitação de espaço físico, requisitos de alta disponibilidade ou atmosfera agressiva; com capacidade de interrupção de curto-circuito de até 80 kA e corrente nominal de até 6300 A nos barramentos e 5000 A nos alimentadores; provida de sistema de monitoramento de densidade do gás e painel de controle e proteção local (integrado ou remoto). | 30/04/2028 |
ANEXO III
NCM | Nº Ex | Descrição | Fim da vigência |
8541.10.29 | 009 | Dispositivos semicondutores, do tipo diodos retificadores e de comutação, exceto diodos Zener, fotodiodos e diodos emissores de luz (LED), montados, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) em encapsulamentos de potência, destinados à retificação e chaveamento de sinais em circuitos eletrônicos, com corrente direta média igual ou superior a 4 A e tensão reversa máxima de até 200 V, utilizados em placas de circuito impresso de equipamentos eletrônicos e sistemas de telecomunicações. | 30/04/2028 |
8541.41.21 | 009 | Diodos emissores de luz (LED), do tipo semicondutor, próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device), destinados à incorporação em placas de circuito impresso, com capacidade de dissipação inferior a 1 W, tensão reversa inferior a 30V, temperatura de operação inferior a 100 graus Celsius. | 30/04/2028 |
8542.39.31 | 005 | Circuitos integrados eletrônicos, montados, próprios para montagem em superfície (SMD), do tipo chipset, destinados ao processamento e controle de sinais eletrônicos, projetados para montagem em placa de circuito impresso, utilizados em equipamentos eletrônicos e sistemas digitais, temperatura de operação inferior a 150 graus Celsius, tensão de operação inferior a 15V, frequência de operação inferior a 50GHz. | 30/04/2028 |
Fonte: Diário Oficial da União — 07/10/2026.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #22. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.
Material relacionado da F5 Legis
Solução de Consulta de classificação fiscal: como pedir e quando usar
O único instrumento que vincula a Receita à sua NCM. Como instruir, quanto demora, quando a de outro contribuinte serve e quando não é o caminho.
Ler artigo → EX-TarifárioEX-Tarifário: o que é, como funciona e como solicitar em 2026
Redução do Imposto de Importação que muita empresa esquece de pleitear. Quem pode, como verificar e o passo a passo da solicitação.
Ler artigo → ClassificaçãoParecer de classificação fiscal: quando pedir e o que precisa conter
Em que situações o parecer se paga, o que separa um que sustenta defesa de um que não sustenta nada, e como difere da Solução de Consulta.
Ler artigo →O NCMWeb monitora o DOU em tempo real e cruza com a sua carteira de NCMs.
Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada publicação assim que sai no DOU.
Solicitar apresentação