CIRCULAR SECEX Nº 99/2026
CIRCULAR Nº 99, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I ao Decreto Nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Art. 1º Fica aberta a consulta pública para a apresentação de manifestações das partes interessadas a respeito de proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, nos termos do Anexo Único desta Circular.
Parágrafo único. A consulta púbica de que trata esta Circular tem o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL e terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Art. 2º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página eletrônica https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/, no campo específico relativo a esta consulta pública, observando as regras indicadas no Brasil Participativo.
Parágrafo único. Documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser apresentados no período da consulta pública, conforme instruções constantes do referido formulário.
Art. 3º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 2º desta Circular serão desconsideradas.
Parágrafo único. Contribuições com conteúdo eleitoral serão automaticamente desconsideradas e não serão publicadas.
Art. 4º As informações fornecidas no âmbito da consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto quando protegidas nos termos da legislação vigente, caso em que poderão ser publicadas de maneira agregada.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA FERREIRA DE MATOS
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
3004.39.23 | Sais de insulina | 12,6 | 3004.39.23 | Sais de insulina; canetas aplicadoras, contendo liraglutida ou semaglutida | 12,6 |
3004.39.29 | Outros | 7,2 | 3004.39.29 | Outros | 7,2 |
3810.90.00 | - Outros | 12,6 | 3810.90 | - Outros | |
3810.90.10 | Fluxos à base de fluoraluminatos de potássio para soldar por brasagem peças de alumínio | 0 | |||
3810.90.90 | Outros | 12,6 | |||
3908.10.2 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | 3908.10.2 | Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo | ||
3908.10.21 | Poliamida-11 | 0 | 3908.10.21 | Poliamida-11 | 0 |
3908.10.22 | Poliamida-12 | 0 | 3908.10.22 | Poliamida-12 | 0 |
3908.10.23 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga | 12,6 | 3908.10.23 | Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga | 12,6 |
3908.10.25 | Poliamida-6, sem carga | 12,6 | 3908.10.25 | Poliamida-6, sem carga | 12,6 |
3908.10.26 | Poliamida-6,6, sem carga | 12,6 | 3908.10.26 | Poliamida-6,6, sem carga | 12,6 |
3908.10.29 | Outras | 0 | 3908.10.27 | Poliamida-6, sem carga, com viscosidade igual ou superior a 200 ml/g e inferior ou igual 260 ml/g, em ácido sulfúrico, e com viscosidade relativa igual ou superior a 3,40 e inferior ou igual a 4,20, em grânulos | 0 |
3908.10.29 | Outras | 0 | |||
7326.90.90 | Outras | 18 | 7326.90.30 | Discos de aço de corte rápido, perfurados no centro, não retificados, do tipo utilizado para fabricação de folhas de serras circulares | 0 |
7326.90.90 | Outras | 18 | |||
8415.10 | -Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) | 8415.10 | -Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) | ||
8415.10.1 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 8415.10.1 | SUPRIMIDO | ||
8415.10.11 | Do tipo split-system (sistema com elementos separados) | 18 | 8415.10.11 | SUPRIMIDO | |
8415.10.19 | Outros | 20 | 8415.10.19 | SUPRIMIDO | |
8415.10.90 | Outros | 12,6BK | 8415.10.90 | SUPRIMIDO | |
8415.10.2 | Formando um corpo único | ||||
8415.10.21 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 20 | |||
8415.10.29 | Outros | 12,6BK | |||
8415.10.3 | Do tipo split-system (sistema com elementos separados) | ||||
8415.10.31 | Com capacidade inferior ou igual a 7.500 frigorias/hora | 18 | |||
8415.10.32 | Outros, com capacidade inferior ou igual a 15.000 frigorias/hora | 18 | |||
8415.10.33 | Outros, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 18 | |||
8415.10.39 | Outros | 12,6BK | |||
8415.82 | --Outros, com dispositivo de refrigeração | 8415.82 | --Outros, com dispositivo de refrigeração | ||
8415.82.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 18 | 8415.82.10 | SUPRIMIDO | |
8415.82.90 | Outros | 12,6BK | 8415.82.20 | Alimentados com água gelada, com capacidade igual ou superior a 15.000 frigorias/hora | 18 |
8415.82.30 | Outros, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 18 | |||
8415.82.90 | Outros | 12,6BK | |||
8418.69 | --Outros | 8418.69 | --Outros | ||
8418.69.10 | Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes | 12,6BK | 8418.69.10 | Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes | 12,6BK |
8418.69.20 | Resfriadores de leite | 12,6BK | 8418.69.20 | Resfriadores de leite | 12,6BK |
8418.69.3 | Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas | 8418.69.3 | Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas | ||
8418.69.31 | De água ou sucos | 18 | 8418.69.31 | De água ou sucos | 18 |
8418.69.32 | De bebidas carbonatadas | 18 | 8418.69.32 | De bebidas carbonatadas | 18 |
8418.69.40 | Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 18 | 8418.69.40 | Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 18 |
8418.69.9 | Outros | 8418.69.50 | Grupos resfriadores de água para aparelhos de ar-condicionado | 12,6BK | |
8418.69.91 | Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio | 0BK | 8418.69.9 | Outros | |
8418.69.99 | Outros | 12,6BK | 8418.69.91 | Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio | 0BK |
8418.69.99 | Outros | 12,6BK | |||
8473.30.31 | Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados | 3,6BIT | 8473.30.31 | Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados | 0BIT |
8473.30.39 | Outras | 3,6BIT | 8473.30.39 | Outras | 0BIT |
8517.14.90 | Outros | 10,8BIT | 8517.14.90 | Outros | 0BIT |
8541.10.92 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 5,4BIT | 8541.10.92 | Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A | 0BIT |
8541.21.99 | Outros | 5,4BIT | 8541.21.99 | Outros | 0BIT |
8541.41.22 | Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser | 5,4BIT | 8541.41.22 | Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser | 0BIT |
8541.41.24 | Outros diodos laser | 9BIT | 8541.41.24 | Outros diodos laser | 0BIT |
8541.42.10 | Células solares orgânicas | 9BIT | 8541.42.10 | Células solares orgânicas | 0BIT |
8541.42.90 | Outras | 5,4BIT | 8541.42.90 | Outras | 0BIT |
8541.49.00 | --Outros | 5,4BIT | 8541.49.00 | --Outros | 0BIT |
8541.51.00 | --Transdutores à base de semicondutores | 5,4BIT | 8541.51.00 | --Transdutores à base de semicondutores | 0BIT |
8541.59.00 | --Outros | 5,4BIT | 8541.59.00 | --Outros | 0BIT |
8542.33.90 | Outros | 5,4BIT | 8542.33.90 | Outros | 0BIT |
8542.39.39 | Outros | 5,4BIT | 8542.39.39 | Outros | 0BIT |
8542.39.99 | Outros | 5,4BIT | 8542.39.99 | Outros | 0BIT |
9012.10.90 | Outros | 12,6BK | 9012.10.90 | Outros | 0BK |
9603.29.00 | --Outros | 18 | 9603.29.10 | Escovas para cabelo | 18 |
9603.29.90 | --Outros | 18 | |||
Fonte: Diário Oficial da União — 19/10/2026.
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