F5 Legis Legis Acesse o NCMWeb → NCMWeb →
DOU · publicado em 26/10/2026

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 9/2026

ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 9, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre os trabalhos conjuntos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, destinados à implementação da reforma tributária sobre o consumo.

A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, representada pela Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil, e a DIRETORIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 156-A e no art. 156-B, § 7º, da Constituição Federal e no art. 27, I, III, XXIII, XXIV e XXVII, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, resolvem:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Ato Técnico Conjunto disciplina a organização e o funcionamento dos trabalhos de cooperação entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - DIREX, destinados à implementação da reforma tributária sobre o consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

§ 1º Para a execução dos trabalhos conjuntos, ficam instituídos Grupos de Trabalho Interinstitucionais - GTI, compostos por representantes da RFB e da DIREX, na forma deste Ato Técnico Conjunto.

§ 2º Os GTI constituem instâncias técnicas de cooperação e interlocução, que têm por finalidade a organização, a execução e a otimização dos trabalhos conjuntos, destinados à consecução dos objetivos previstos neste Ato Técnico Conjunto.

Art. 2º São objetivos dos trabalhos de que trata este Ato Técnico Conjunto:

I - estabelecer estratégias e diretrizes para a melhoria dos resultados e a solução de problemas relacionados à administração e à gestão do Imposto sobre Bens e Seviços - IBS, nos termos do art. 27, XXIV, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026;

II - promover a atuação integrada e coordenada da RFB e da DIREX, observadas as competências de cada instituição e a representatividade interfederativa;

III - propor e executar os atos técnicos conjuntos previstos na Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026; e

IV - identificar e avaliar soluções integradas para operacionalização da reforma tributária sobre o consumo, inclusive mediante o aproveitamento de infraestruturas e soluções tecnológicas existentes.

Art. 3º Os trabalhos conjuntos serão regidos pelos seguintes princípios:

I - atuação da RFB e da DIREX de forma autônoma e independente, sem subordinação ou preponderância entre elas;

II - autonomia plena da RFB, da DIREX e dos entes federados para a organização e execução de atividades administrativas e operacionais no âmbito das competências de que trata este Ato Técnico Conjunto;

III - compartilhamento de dados fiscais, cadastrais e tributários, nos termos dos arts. 59 e 62 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, inclusive mediante eventual implementação de soluções integradas, nos termos do art. 27, III, da Lei Complementar nº 227, de 2026; e

IV - compartilhamento e intercâmbio de modelos, códigos e padrões utilizados nas aplicações, de maneira a garantir a autonomia dos fornecedores, da RFB e da DIREX, com vistas a viabilizar a operação dos sistemas em qualquer ambiente de tecnologia da informação, independentemente do fornecedor.

CAPÍTULO II

DOS TRABALHOS CONJUNTOS

Seção I

Da organização

Art. 4º Os trabalhos conjuntos serão organizados nas seguintes instâncias:

I - Coordenação Normativa;

II - Coordenação Operacional; e

III - Grupos de Trabalho Interinstitucionais - GTI estruturais, normativos, operacionais e mistos.

§ 1º Cada instância a que se refere o caput será composta por oito membros titulares com direito a voto, sendo quatro representantes da RFB e quatro representantes da DIREX.

§ 2º Além dos titulares, poderão participar das reuniões os membros participantes designados, sem direito a voto, observado o equilíbrio paritário entre a RFB e a DIREX.

§ 3º A RFB e a DIREX poderão designar membros suplentes em número não superior ao de membros titulares, inclusive escolhidos dentre os membros participantes a que se refere o § 2º.

§ 4º Não haverá vinculação individual entre titulares e suplentes, podendo qualquer suplente substituir titular da mesma representação em suas ausências e impedimentos, hipótese em que exercerá o respectivo direito a voto.

§ 5º Na designação dos membros do CGIBS, de que trata este artigo, deverá ser observado o equilíbrio paritário entre os representantes estaduais e municipais.

Seção II

Das Coordenações Normativa e Operacional

Art. 5º Compete à Coordenação Normativa:

I - elaborar proposta de cronograma para os GTI normativos e mistos;

II - definir o escopo de atuação das demais instâncias, bem como alterá-lo durante a vigência da cooperação técnica, caso necessário;

III - analisar as questões normativas identificadas no âmbito dos trabalhos conjuntos;

IV - receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas demais instâncias;

V - encaminhar, para as áreas da RFB e da DIREX competentes, as propostas de atos normativos elaborados pela própria Coordenação Normativa ou pelos GTI; e

VI - propor a criação de GTI normativos.

Art. 6º Compete à Coordenação Operacional:

I - elaborar proposta de cronograma para os GTI operacionais e mistos;

II - definir o escopo de atuação das demais instâncias, bem como alterá-lo durante a vigência da cooperação técnica, caso necessário;

III - analisar as questões operacionais identificadas no âmbito dos trabalhos conjuntos;

IV - receber, avaliar e consolidar os materiais formulados pelas demais instâncias;

V - encaminhar, para as áreas da RFB e da DIREX competentes, as propostas de atos operacionais elaborados pela própria Coordenação Operacional ou pelos GTI; e

VI - propor a criação de GTI operacionais.

Art. 7º As reuniões das Coordenações Normativa e Operacional serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares de cada representação, podendo ser realizadas presencialmente ou por meio virtual, mediante convocação prévia por correio eletrônico, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Parágrafo único. As deliberações serão aprovadas pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.

Seção III

Dos GTI

Art. 8º Ficam instituídos os seguintes GTI:

I - GTI estruturais:

a) GTI 1: Assessoria Normativa; e

b) GTI 2: Escritório de Projetos;

II - GTI mistos, de natureza normativa e operacional:

a) GTI 3: Comércio Exterior;

b) GTI 4: Imóveis;

c) GTI 5: Agronegócio;

d) GTI 6: Conformidade;

e) GTI 7: Serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos;

f) GTI 8: Economia Digital;

g) GTI 9: Atendimento;

h) GTI 10: Combustíveis;

i) GTI 11: Regimes diferenciados e favorecidos;

j) GTI 12: Cadastro;

k) GTI 13: Documentos Fiscais - Operacional;

l) GTI 14: Declarações;

m) GTI 15: Arrecadação;

n) GTI 16: Apuração;

o) GTI 17: Ressarcimento;

p) GTI 18: ZFM e ALC;

q) GTI 19: Tecnologia e interoperabilidade;

r) GTI 20: Fiscalização;

s) GTI 21: Qualidade de dados; e

t) GTI 22: Quantificação;

III - GTI normativos:

a) GTI 23: Tratados Internacionais; e

b) GTI 24: Documentos Fiscais - Normativo, que funcionará mediante os seguintes subgrupos:

1. Sub GTI 24.1: NFe 55, NFe 65 e DCe 99;

2. Sub GTI 24.2: NFSe, NFS-e Via;

3. Sub GTI 24.3: Documentos Fiscais relativos ao transporte;

4. Sub GTI 24.4: Duimp e DIR; e

5. Sub GTI 24.5: Demais Documentos Fiscais; e

IV - o GTI operacional denominado GTI 25 - Simples Nacional.

Art. 9º Compete ao GTI 1 Assessoria Normativa:

I - elaborar e revisar propostas de atos normativos decorrentes dos trabalhos conjuntos, inclusive as elaboradas pelos demais GTI, de modo a assegurar-lhes:

a) conformidade constitucional e legal;

b) clareza, precisão e ordem lógica;

c) objetividade;

d) coerência;

e) padronização; e

f) observância da técnica legislativa aplicável a atos normativos, de que tratam a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024;

II - elaborar propostas de alteração e de consolidação de atos normativos em vigor, observado o disposto no inciso I; e

III - promover a integração e a articulação com os demais GTI com a finalidade de uniformizar o entendimento acerca da aplicação da legislação tributária.

Art. 10. Compete ao GTI 2 Escritório de Projetos prestar apoio operacional, logístico e administrativo aos GTI, mediante a gestão dos projetos decorrentes dos trabalhos de que trata este Ato Técnico Conjunto.

Art. 11. Os GTI elegerão, mediante voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares, um coordenador e um vice-coordenador, pertencentes a representações distintas entre a RFB e a DIREX.

Art. 12. As reuniões dos GTI serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros titulares de cada representação, podendo ser realizadas presencialmente ou por meio virtual.

Parágrafo único. As deliberações dos GTI serão aprovadas pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros titulares.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. As instâncias a que se refere o art. 4º serão compostas pelos representantes constantes dos seguintes Anexos:

I - Anexo I, com os membros titulares e, caso indicados, os membros suplentes da Coordenação Normativa, da Coordenação Operacional e dos GTI; e

III II - Anexo II, com os membros participantes dos GTI, caso indicados.

Art. 14. A participação dos membros das Coordenações Normativa e Operacional e dos GTI será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 15. Os membros das Coordenações Normativa e Operacional e dos GTI deverão guardar sigilo das informações obtidas em decorrência dos trabalhos e das deliberações.

Art. 16. Este Ato Técnico Conjunto será disponibilizado no site eletrônico do CGIBS.

Art. 17. Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de março de 2027.

ADRIANA GOMES RÊGO

Secretária Especial Adjunta da Receita Federal do Brasil

MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS

Diretor Executivo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

ANEXO I

MEMBROS TITULARES E SUPLENTES DAS INSTÂNCIAS DE TRABALHO

Coordenação Normativa

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Ricardo Luiz Oliveira de Souza

Patrícia Lenz Koinaski

DIREX

Ana Paula Soares Simonelli

Rogério Sobral de Oliveira

DIREX

Leonardo Gaffrée Dias

Débora Recife Moreira

DIREX

José Alberto Oliveira Macedo

Rafael Vilches Marques Monteiro

DIREX

Roni Peterson Bernardino de Brito

RFB

Fernando Mombelli

RFB

Othoniel Lucas de Sousa Junior

RFB

Anelise Faucz Kletemberg

RFB

Coordenação Operacional

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Luiz Dias de Alencar Neto

DIREX

Wellington Alves da Silva Sobrinho

DIREX

Ricardo Neves Pereira

DIREX

Fabricio Dameda

DIREX

Juliano Brito da Justa Neves

Wolney de Oliveira Cruz

RFB

Marcos Hubner Flores

RFB

André Luís Theresa

RFB

Carlos Galberto Silva Ribeiro

RFB

GTI 1: Assessoria Normativa

Natureza Estrutural

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Patrícia Lenz Koinaski (Ponto Focal)

Aline Martins da Silva

DIREX

Ana Paula Soares Simonelli

Rogério Sobral de Oliveira

DIREX

Rafael Vilches Marques Monteiro

Guilherme Salamaia

DIREX

Débora Recife Moreira

Aline Almeida do Amaral

DIREX

Camila Oliveira Santos

Eliana Silveira Costa

RFB

Matheus Campos Lacerda Nacif

Leni Fumie Fujimoto

RFB

Joao Ricardo Cleve Kravetz

José Fernando Huning

RFB

Joao Hamilton Rech

RFB

GTI 2: Escritório de Projetos

Natureza Estrutural

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Luiza Cartana Fernandes (Ponto Focal)

Roberto Albuquerque

DIREX

André Luís Theresa

João Adalto Nunes

RFB

Mauricio Cidade Broggiato

RFB

Lisandra Elisa Maluf

RFB

Paula Thiemi Kawamoto Balieiro

RFB

GTI 3: Comércio Exterior

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Simone Terra da Costa (Ponto Focal)

Eduardo Fonseca Cravo

DIREX

Denys Miyashiro

DIREX

Ivan Carlos dos Santos

DIREX

Ruben Gueiros Neto

DIREX

Fabrício Betto

Henrique Resende Sabino

RFB

Diego de Borba Barbosa

Maurício José Both Bolzan

RFB

Polliana Rodrigues Lopes

Luciano Freitas Maciel

RFB

Joao Hamilton Rech

Matheus Campos Lacerda Nacif

RFB

GTI 4: Imóveis

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Douglas de Souza Alencar (Ponto Focal)

DIREX

Lhugo Tanaka Junior

DIREX

Flávia d'Albuquerque Andrade da Silveira

DIREX

Francisco José Gomes

Fabiana Alvarenga

DIREX

Marina Rocha Meire

Ângelo Eduardo Siconelo

RFB

Natália Gabriela Valente dos Santos

Hermano José Toscano Moura Filho

RFB

Marco Antônio Ferreira Duran

João Ricardo Cleve Kravetz

RFB

Sergio Savaris

RFB

GTI 5: Agronegócio

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Vinícius José Simioni Silva (Ponto Focal)

Elivânia Perondi

DIREX

Rafael Vilches Marques Monteiro

Flávio Luiz Andrade

DIREX

Davidson Benjamin Lessa Mendes

Antônio Machado Guedes Alcoforado

DIREX

Janecler Foppa

DIREX

Fabrizio Trindade de Queiroz

Cláudio Morello

RFB

Sibele Greipel das Neves

RFB

Abigair Aparecida dos Santos

RFB

Joao Hamilton Rech

José Fernando Huning

RFB

GTI 6: Conformidade

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Luiz Gustavo Amorim Theodoro (Ponto Focal)

DIREX

João Carlos do Nascimento Silva

DIREX

Janecler Foppa

DIREX

Fernando Ismael Schunck

DIREX

Frederico Igor Leite Faber

Ariel Bolzan Witczak

RFB

Alexandre Guilherme Vasconcelos

Kelly Cristina Silva Morgero

RFB

Flavio Vilela Campos

Levi Braga Carvalho

RFB

Camilla Cabral Dalia

Fabrízio Trindade de Queiroz

RFB

GTI 7: Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Helio Kashihabara Fonseca de Mello (Ponto Focal)

João Urbano Dias

DIREX

José Alberto Oliveira Macedo

Rafael Vilches Marques Monteiro

DIREX

José Guilherme de Souza Moitta Koury

DIREX

Marlon de Souza Mendes

DIREX

Diego Wagner Garcia Viale

José Jayme Moraes Junior

RFB

Maria da Consolação Silva

Raquel Thomaz de Andrade

RFB

Orlando Almeida Silva

Esdras Esnarriaga Junior

RFB

Adilson da Silva Bastos

RFB

GTI 8: Economia Digital

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Aline Almeida do Amaral (Ponto Focal)

Rogério Zupo Braga

DIREX

Rogério Sobral de Oliveira

Vinicius Pimentel de Freitas

DIREX

Álvaro Bahia

Lhugo Tanaka Junior

DIREX

Carlos Burkle

Rafael Vilches Marques Monteiro

DIREX

Alexandre Galardinovic Ribeiro

Willian Lapa

RFB

Carlos Galberto Silva Ribeiro

Ariel Bolzan Witczak

RFB

Hermano José Toscano Moura Filho

Marco Antonio Ferreira Duran

RFB

João Hamilton Rech

Marcelo Koji Kawabata

RFB

GTI 9: Atendimento

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Rachel Krug Einsfeld (Ponto Focal)

Alexandre Siqueira

DIREX

José Wilton Bessa Macedo de Sá

Douglas da Silva Zanardi

DIREX

Lúcia Regina Guimarães de Lemos

Marcela Jannucci Pedreti

DIREX

Katwelly Martins Campos

DIREX

Leonardo Catão de Carvalho

Rafael Borba Brito

RFB

Marco Henrique Soares de Menezes

Matheus Campos Lacerda Nacif

RFB

Daniela Godoy de Vasconcellos

RFB

Carolina Vivan Carvalho

RFB

GTI 10: Combustíveis

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Antônio Machado Guedes Alcoforado (Ponto Focal)

DIREX

Fernando Damasceno

DIREX

[A indicar]

DIREX

[A indicar]

DIREX

Marco Antonio Ferreira Duran

Thais Bortholin

RFB

Abigair Aparecida dos Santos

RFB

Sibele Greipel das Neves

RFB

Leni Fumie Fujimoto

RFB

GTI 11: Regimes diferenciados e favorecidos

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Antônio Machado Guedes Alcoforado (Ponto Focal)

DIREX

Davidson Benjamin Lessa Mendes

DIREX

[A indicar]

DIREX

[A indicar]

DIREX

Paulo Rodolfo Ogliari

Reinaldo de Paiva Lopes

RFB

Hans Wolfglanc Lisboa

Ariosto Rodrigues de Souza Junior

RFB

Joao Hamilton Rech

Levi Braga Carvalho

RFB

Sibele Greipel das Neves

Thais Bortholin

RFB

GTI 12: Cadastro

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Renato Oliveira Deluca (Ponto Focal)

Pablo Costa Beber

DIREX

Márcia Malacarne

Alexandre Rabello Araujo

DIREX

Carlos Maurício de Sena Cova

DIREX

Flávio Luiz Andrade

DIREX

Murilo Cerqueira Xavier

Tiago Sfreddo

RFB

Rafael Neves Carvalho

Olga Maria Silva Embirucu

RFB

Marcos Augusto Albiero Sakimoto

Roberto Kappel Castilho

RFB

Leni Fumie Fujimoto

Anelise Faucz Kletemberg

RFB

GTI 13: Documentos Fiscais - Operacional

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Vinicius Pimentel de Freitas (Ponto Focal)

Álvaro Bahia

DIREX

Antonio Carlos Godoi

Dimitri Munari Domingos

DIREX

Denys Miyashiro

Luiz Afonso Peres Ramos

DIREX

[A indicar]

DIREX

Abigair Aparecida dos Santos

Wolney de Oliveira Cruz

RFB

Sibele Greipel das Neves

Thais Bortholin

RFB

Marco Antônio Ferreira Duran

RFB

Matheus Campos Lacerda Nacif

Camila Oliveira Santos

RFB

GTI 14: Declarações

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Antonio Alves Rodrigues (Ponto Focal)

Marlon de Souza Mendes

DIREX

Everalda Marques Ambar

Guilherme Salamaia

DIREX

João Urbano Dias

Douglas Eurico dos Santos

DIREX

Bruno Aguilar Soares

DIREX

Guilherme Dal Pizzol

RFB

Orlando Almeida Silva

RFB

Rafael Luis Gutzlaff da Silva

RFB

Marcio Antônio Bortoleto

RFB

GTI 15: Arrecadação

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Dalciro Bighetti Junior (Ponto Focal)

Flavio Rodrigo da Silva Lima

DIREX

Fernando Di Ciero de Miranda

Elaine Yoko Hashimoto

DIREX

Luiz Felipe Lemos Duarte

DIREX

Daniela Silveira Naconeski

DIREX

Letícia Murta Tedesco

João Ricardo Bonafé Paes dos Santos

RFB

Fabricio Vazole

RFB

Emanuela Araujo Rezende

RFB

Carlos Galberto Silva Ribeiro

Roberto Kappel Castilho

RFB

GTI 16: Apuração

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Paulo Yamada (Ponto Focal)

Cristiney Campos

DIREX

Eliane Figueira Heidemann

Cristiano Oliveira

DIREX

Antônio Arantes da Cruz

DIREX

Darniton Amorim Viana

DIREX

Natália Gabriela Valente dos Santos

André Osmir Fiorelli

RFB

João Ricardo Bonafé Paes dos Santos

RFB

Luiza Rodrigues Guimarães

RFB

Camila Oliveira Santos

Matheus Campos Lacerda Nacif

RFB

GT 17: Ressarcimento

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Alex Sandro Kuhn (Ponto Focal)

Rogelio Drago Pelosi Jucá

DIREX

Fábio Henrique Lobato Carvalho

Eglius Alexandre Colognesi de Sá

DIREX

Flavio Rodrigo da Silva Lima

Guilherme Perissini

DIREX

Louise de Cássia Ferreira Bertoli

DIREX

Paulo Cesar Fabro

Guilherme Dal Pizzol

RFB

Luiza Rodrigues Guimarães

Ana Jandira Monteiro Soares

RFB

José Carlos Curto

Levi Braga Carvalho

RFB

Joao Hamilton Rech

Afrísio de Souza Vieira Lima Neto

RFB

GTI 18: ZFM e ALC

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Daniela Ramos Torres (Ponto Focal)

DIREX

Rodrigo Pinheiro de Almeida Castro

DIREX

Janecler Foppa

DIREX

[A indicar ]

DIREX

Felippe Antônio Araújo Sarkis

Fabiano Marcos de Souza

RFB

Maurício José Both Bolzan

Polliana Rodrigues Lopes

RFB

Marco Antônio Ferreira Duran

Abigair Aparecida dos Santos

RFB

Thais Bortholin

Sibele Greipel das Neves

RFB

GTI 19: Tecnologia e interoperabilidade

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Rogério Zupo Braga (Ponto Focal)

Bruno Meira Tenorio D'Albuquerque

DIREX

Alexandre Siqueira

Carlos Leonardo dos Santos Mendes

DIREX

Ricardo Moreira Muniz

DIREX

Igor Silveira Wense

DIREX

Carlos Galberto Silva Ribeiro

RFB

Roberto Kappel Castilho

RFB

Fabio Ribeiro de Carvalho

RFB

Claudia Marcia Vasconcelos e Mello Dias

Sara Bezerra Silva

RFB

GTI 20: Fiscalização

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Márcio Picolli (Ponto Focal)

Antonio Aldrin da Silva Myra

DIREX

Ednilso Sumenssi

DIREX

Fábio dos Santos Silva

DIREX

Jorge Alberto de Sabóia Arruda

DIREX

Juliana dos Santos Cardoso

RFB

Adilson Brasil de Souza

RFB

Marcelo Koji Kawabata

Eduardo Pucci Hercos

RFB

Sergio Savaris

Ricardo Renato Krzyzanowski

RFB

GTI 21: Qualidade de dados

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Dimitri Munari Domingos (Ponto Focal)

DIREX

João Carlos do Nascimento Silva

DIREX

Carlos Eduardo Burkle

DIREX

Denys Miyashiro

DIREX

Anderson Lhoret

Andrea Legal Marinho Guimaraes

RFB

Carlos Galberto

Tais Brancher Bertoncello

RFB

Marcelo Koji Kawabata

Thiago Barcellos do Nascimento

RFB

Ariel Bolzan Witczak

Herbert Aires Souza Pereira Magalhaes

RFB

GTI 22: Quantificação

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Elder Souto Silva Pinto (Ponto Focal)

Márcia Libório

DIREX

Gedalva Barato

Helder Soares Lopes

DIREX

Paulo Tsalikis

DIREX

Fábio Henrique Macedo

DIREX

Roberto Name Ribeiro

RFB

Filipe Nogueira da Gama

RFB

André Rogerio Vasconcelos

RFB

Leni Fumie Fujimoto

João Ricardo Cleve Kravetz

RFB

GTI 23: Tratados Internacionais

Natureza Normativa

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Helio Kashihabara Fonseca de Mello (Ponto Focal)

DIREX

Antonio Guedes Alcoforado

DIREX

Isabella de Castro Agra Pereira

DIREX

Carlos Mauro Naylor

DIREX

Daniel Teixeira Prates

Ivonete Bezerra de Souza Osti

RFB

Oscar Dias Moreira de Carvalho Lima

Fábio Bigareli

RFB

Frederico Froes Fontes

Kátia Viana Coelho de Souza

RFB

William Freud Araujo

RFB

GTI 24: Documentos Fiscais - Normativo

(abrange os seguintes Sub GTI):

Natureza Normativa

Sub GTI 24.1: NFe 55, NFe 65 e DCe 99

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Camila Oliveira Santos

RFB

Matheus Campos Lacerda Nacif

RFB

Abigair Aparecida dos Santos

RFB

Sibele Greipel das Neves

RFB

Aline Martins da Silva (Ponto Focal)

Patrícia Lenz Koinaski

DIREX

Marina Rodrigues Coelho de Almeida

Débora Recife Moreira

DIREX

Carlos Mauro Naylor

Rafael Vilches Marques Monteiro

DIREX

Rogério Sobral de Oliveira

Ana Paula Soares Simonelli

DIREX

Sub GTI 24.2: NFSe, NFS-e Via

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Hermano José Toscano Moura Filho

RFB

Elisane Rodovanski

RFB

Rafael Luis Gutzlaff da Silva

RFB

Matheus Campos Lacerda Nacif

Camila Oliveira Santos

RFB

Aline Martins da Silva (Ponto Focal)

Simone Cruz Nobre

DIREX

Bruno de Almeida Nunes Murta

Marina Rodrigues Coelho de Almeida

DIREX

Rogério Sobral de Oliveira

Ana Paula Soares Simonelli

DIREX

Carlos Mauro Naylor

Rafael Vilches Marques Monteiro

DIREX

Sub GTI 24.3: Documentos Fiscais relativos ao transporte

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Abigair Aparecida dos Santos

RFB

Sibele Greipel das Neves

RFB

Camila Oliveira Santos

RFB

Matheus Campos Lacerda Nacif

RFB

Aline Martins da Silva (Ponto Focal)

Aline Almeida do Amaral

DIREX

Jacque Damasceno Pereira Junior

Bruno de Almeida Nunes Murta

DIREX

Rogério Sobral de Oliveira

Ana Paula Soares Simonelli

DIREX

Carlos Mauro Naylor

Rafael Vilches Marques Monteiro

DIREX

Sub GTI 24.4: Duimp e DIR

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Diego de Borba Barbosa

RFB

Luciano Freitas Maciel

RFB

Maurício José Both Bolzan

RFB

Polliana Rodrigues Lopes

RFB

Aline Martins da Silva (Ponto Focal)

Marina Rodrigues Coelho de Almeida

DIREX

Simone Cruz Nobre

Jacque Damasceno Pereira Junior

DIREX

Rogério Sobral de Oliveira

Ana Paula Soares Simonelli

DIREX

Carlos Mauro Naylor

Rafael Vilches Marques Monteiro

DIREX

Sub GTI 24.5: Demais Documentos Fiscais

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Camila Oliveira Santos

RFB

Matheus Campos Lacerda Nacif

RFB

Abigair Aparecida dos Santos

RFB

Sibele Greipel das Neves

RFB

Aline Martins da Silva (Ponto Focal)

Simone Cruz Nobre

DIREX

Marina Rodrigues Coelho de Almeida

Bruno de Almeida Nunes Murta

DIREX

Rogério Sobral de Oliveira

Ana Paula Soares Simonelli

DIREX

Carlos Mauro Naylor

Rafael Vilches Marques Monteiro

DIREX

GTI 25: Simples Nacional

Natureza Operacional

TITULAR

SUPLENTE

REPRESENTAÇÃO

Clarissa Mendes (Ponto Focal)

Alex Sandro Kuhn

DIREX

Diego Schoereder

DIREX

Roberta Z. Martignago

DIREX

Ana Paula Mattos Batista

DIREX

Fabio de Tarsis Gama Cordeiro

RFB

Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa

RFB

Claudio Maia

RFB

Tiago Sfreddo

RFB

Siglas:

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB

Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - DIREX

ANEXO II

MEMBROS PARTICIPANTES DOS GTI

GTI 1: Assessoria Normativa

Natureza Estrutural

Jonas Capre Gonçalves

DIREX

Tatiana Alegretti

DIREX

Carlos Mauro Naylor

DIREX

Carlos Alberto Rodrigues Junior

DIREX

Simone Cruz Nobre

DIREX

Marina Rodrigues Coelho de Almeida

DIREX

Jacque Damasceno Pereira Junior

DIREX

Bruno de Almeida Nunes Murta

DIREX

Antônio Guedes Alcoforado

DIREX

Daniel Gaspar Mattos

DIREX

Ikaro Saraiva Siqueira

DIREX

RFB

GTI 2: Escritório de Projetos

Natureza Estrutural

Maria Bruna Melo

DIREX

RFB

GTI 3: Comércio Exterior

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Vinicius Pimentel de Freitas

DIREX

Aline Almeida do Amaral

DIREX

Paulo Bissani

DIREX

RFB

GTI 4: Imóveis

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Rodrigo Pinheiro de Almeida Castro

DIREX

Mirian Mocelin

DIREX

Eglius Alexandre Colognesi de Sá

DIREX

Cristiana Miranda

DIREX

José Alberto Oliveira Macedo

DIREX

César Yukio Saito

DIREX

Adriano de Andrade Manzeppe

DIREX

DIREX

RFB

GTI 5: Agronegócio

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

DIREX

RFB

GTI 6: Conformidade

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Álvaro Bahia

DIREX

Débora Recife Moreira

DIREX

Antônio Guedes Alcoforado

DIREX

Kercia Lannary

DIREX

Ednilso Sumenssi

DIREX

Rodrigo Alexandre Santos de Souza

DIREX

RFB

GTI 7: Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Alexandre da Silva Schneider

DIREX

Antonio Aldrin da Silva Myra

DIREX

Antonio Alves Rodrigues

DIREX

Antônio Guedes Alcoforado

DIREX

Ari Carvalho dos Santos

DIREX

Bruno Aguilar Soares

DIREX

Christiano dos Santos Andreata

DIREX

Douglas Eurico dos Santos

DIREX

Eliane Figueira Heidemann

DIREX

Everalda Marques Ambar

DIREX

Fábio dos Santos Silva

DIREX

Felipe Augusto Pereira Rotterdan de Carvalho

DIREX

Guilherme Salamaia

DIREX

Heitor Gomide de Castro

DIREX

Kátia Rodrigues Brôndolo Matos

DIREX

Liven dos Santos Ferreira

DIREX

Maria Angelica de Andrade Vasconcelos

DIREX

Maria do Carmo Gomes Miranda

DIREX

RFB

GTI 8: Economia Digital

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Débora Recife Moreira

DIREX

Rodrigo Pinheiro de Almeida Castro

DIREX

Ana Paula Soares Simonelli

DIREX

Patrícia Lenz Koinaski

DIREX

Antônio Guedes Alcoforado

DIREX

Guilherme de Lima Manso

DIREX

Ricardo Moreira Muniz

DIREX

Janecler Foppa

DIREX

Dimitri Munari Domingos

DIREX

RFB

GTI 9: Atendimento

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Alessandra Amorim

DIREX

Ana Karla da Silva Pereira Santos

DIREX

Camille Asevedo Viana

DIREX

Darlene Amaral de Souza

DIREX

Ikaro Saraiva Siqueira

DIREX

Anderson Rodrigues de Carvalho

DIREX

Tatiana Martines

DIREX

Pedro José dos Santos Junior

DIREX

Mariana Godinho da Cruz

DIREX

Renan Lopes Belini

DIREX

Iêda Carvalho Martins

DIREX

Marcel Avilez Manica

DIREX

RFB

GTI 10: Combustíveis

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Paulo Ricardo da Silva

DIREX

RFB

GTI 11: Regimes diferenciados e favorecidos

Instância: Normativo + Operacional

RFB

GTI 12: Cadastro

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

DIREX

RFB

GTI 13: Documentos Fiscais - Operacional

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

João Carlos do Nascimento Silva

DIREX

Regiane Navas Delgado

DIREX

Marcelo Czaya

DIREX

Carlos Eduardo Burkle

DIREX

Robson Holanda

DIREX

Edinaldo Rossi

DIREX

Ikaro Saraiva Siqueira

DIREX

Lhugo Tanaka Junior

DIREX

Simone Terra da Costa

DIREX

Celio Hoepers

DIREX

RFB

GTI 14: Declarações

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

DIREX

RFB

GTI 15: Arrecadação

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Gabriel Ramos Uaquim

DIREX

Guilherme Pinto da Silva Junior

DIREX

Luiza Rossi de Souza

DIREX

RFB

GTI 16: Apuração

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Thiago Rosa

DIREX

RFB

GTI 17: Ressarcimento

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Denise Salazar Pires

DIREX

Fábio dos Santos Silva

DIREX

Liven dos Santos Ferreira

DIREX

Glaucio Pacheco dos Santos Farias

DIREX

Antonio Aldrin da Silva Myra

DIREX

Gislaine Lima de Oliveira Alves

DIREX

RFB

GTI 18: ZFM e ALC

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

RFB

GTI 19: Tecnologia e Interoperabilidade

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

DIREX

RFB

GTI 20: Fiscalização

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Mário Andrade Borges

DIREX

João Urbano Dias

DIREX

RFB

GTI 21: Qualidade de dados

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

DIREX

RFB

GTI 22: Quantificação

Natureza Mista (Normativo e Operacional)

Stephanie Christini Gomes Pereira

DIREX

Ronan Soares do Santos

DIREX

Carlos Alberto dos Santos Teixeira Maia

DIREX

RFB

GTI 23: Tratados Internacionais

Natureza Normativa

DIREX

Ricardo Augusto Gil Reis Rodrigues

RFB

Alessandra Helen Magacho Vieira

RFB

Ilka Marinho Barros Pugsley

RFB

Eduardo de Souza Batista

RFB

Marcos Paulo Pereira Milagres

RFB

João Paulo de Carvalho Couy

RFB

GTI 24: Documentos Fiscais - Normativo

Natureza Normativa

Carlos Alberto Rodrigues Junior

DIREX

Jonas Capre Gonçalves

DIREX

Tatiana Alegretti

DIREX

Guilherme Salamaia

DIREX

Antônio Guedes Alcoforado

DIREX

Daniel Gaspar Mattos

DIREX

Ikaro Saraiva Siqueira

DIREX

RFB

GTI 25: Simples Nacional

Natureza Operacional

Anna Carolina Ito

DIREX

Irineu Bueno

DIREX

RFB

Siglas:

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB

Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - DIREX


Fonte: Diário Oficial da União — 26/10/2026.

Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #373. Texto integral é de domínio público (DOU). Reprodução comercial requer autorização.

Quer ser alertado quando publicações como essa saem?

O NCMWeb monitora o DOU em tempo real e cruza com a sua carteira de NCMs.

Você é avisado antes da próxima importação chegar — e a F5 Legis indexa cada publicação assim que sai no DOU.

Solicitar apresentação
Fale conosco