ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL LEGISLATIVO Nº 115/2026
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 115, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, com a finalidade de garantir o fornecimento de óleo diesel e suas correntes em todo o território nacional, enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrentes de conflitos geopolíticos, e dispõe sobre o tratamento tributário dos depósitos a prazo sem emissão de certificado para fins do imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 5 de novembro de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Diário Oficial da União — 06/11/2026.
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