Notícia Siscomex Importação nº 0095/2020
Obs: Esta Notícia substitui a Noticia Siscomex Importação nº 63/2019.
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 60, de 17 de novembro de 2020 (D.O.U. 18/11/2020), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Trigo de que trata a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 12 de novembro de 2019:
1. A vigência da cota anual de 750.000 toneladas a que se refere a Resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 10, de 2019, terá início no dia 18 de novembro do ano-calendário e término no dia 17 de novembro do ano-calendário seguinte.
2. Em cada início de vigência da cota, as empresas contempladas com a parcela da cota a que se refere a alínea “a” do inciso XXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 60/2020) deverão encaminhar e-mail para suext.coimp@economia.gov.br solicitando informações sobre o montante da cota a ela designada, recebendo como resposta, um passo-a-passo de como solicitar esta informação formalmente. A relação das empresas contempladas encontra-se no seguinte link: http://siscomex.gov.br/informacoes/importacao/ >> Cotas de Importação >> Cotas de Importação de Trigo – Proporcional.
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 18/11/2020.
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