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SISCOMEX · Importação · 21/09/2018

Importações de "Pigmentos tipo rutilo" (NCM 3206.11.10), ao amparo da Resolução Camex n° 63/2018

Notícia Siscomex Importação nº 0078/2018

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX n° 50, de 20/09/2018 (D.O.U. 21/09/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações do produto “Pigmentos tipo rutilo”, NCM 3206.11.10, ao amparo da Resolução Camex n° 63, de 10 de setembro de 2018, deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:

a) A cota será distribuída em 03 (três) quadrimestres, sendo que, para fins de controle da cota somente serão considerados os pedidos de Licença de Importação (LI) registrados dentro do quadrimestre em curso;

b) O importador deverá declarar, no campo “Informações Complementares” do pedido de LI, que, caso solicitado, se compromete a apresentar ao DECEX, em até 60 dias, o Conhecimento de Embarque e a Fatura Comercial que amparam a importação;

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 21/09/2018.

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