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SISCOMEX · Importação · 08/10/2021

Metodologia para pagamento proporcional dos tributos na AT

Notícia Siscomex Importação nº 0049/2021

Informamos que, para realizar o recolhimento proporcional dos tributos incidentes na admissão temporária de bens para utilização econômica (art. 79, Lei nº 9.430, de 1996; art. 373, Decreto nº 6.759, de 2009; art. 56, IN RFB nº 1.600, de 2015), o importador deverá observar os seguintes procedimentos durante o registro da respectiva declaração de importação (DI), no Siscomex Web DI:

1. Utilizar a DI tipo 12 (Consumo e Admissão Temporária );

2. Na adição referente à mercadoria admitida temporariamente, declarar:

  1. Regime tributário igual a 5 (suspensão), para todos os tributos, exceto aqueles sujeitos a isenção ou imunidade;
  2. Fundamento legal do imposto de importação igual a 37 (Admissão temporária-pagamento proporcional), exceto quando a operação estiver sujeita a isenção ou imunidade;
  3. Motivo da admissão temporária igual a 70 (utilização econômica);
  4. Fundamento legal das contribuições PIS/COFINS igual 42 (admissão em regimes aduaneiros especiais), exceto quando a operação estiver sujeita a isenção ou imunidade;
  5. As alíquotas vigentes na data do registro da DI para todos os tributos, que são aquelas previstas na legislação para o código NCM da mercadoria e constantes do próprio Siscomex;

3. Registrar a DI;

4. Imediatamente após o registro da DI e antes do horário de sua parametrização:

  1. Calcular o valor dos tributos mediante a aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou fração contidos no período de vigência do regime (§ 2º, art. 373, Decreto nº 6.759, de 2009; § 2º, art. 56, IN RFB nº 1.600, de 2015);
  2. Retificar a ficha pagamento da DI para efetuar o recolhimento de cada tributo devido, conforme valor apurado segundo o cálculo efetuado no item 4.A

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 08/10/2021.

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