Notícia Siscomex Importação nº 0049/2021
Informamos que, para realizar o recolhimento proporcional dos tributos incidentes na admissão temporária de bens para utilização econômica (art. 79, Lei nº 9.430, de 1996; art. 373, Decreto nº 6.759, de 2009; art. 56, IN RFB nº 1.600, de 2015), o importador deverá observar os seguintes procedimentos durante o registro da respectiva declaração de importação (DI), no Siscomex Web DI:
1. Utilizar a DI tipo 12 (Consumo e Admissão Temporária );
2. Na adição referente à mercadoria admitida temporariamente, declarar:
3. Registrar a DI;
4. Imediatamente após o registro da DI e antes do horário de sua parametrização:
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 08/10/2021.
Curadoria, indexação e classificação por NCM © F5 Legis Editora · ID #1498. Texto original é comunicado oficial do Siscomex. Reprodução comercial requer autorização.
Quanto custa uma NCM errada — 1% do valor aduaneiro, 75% sobre o tributo a menos, juros — e a saída menos cara quando o erro já aconteceu.
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