Notícia Siscomex Importação nº 0048/2024
Tendo em vista a alteração dos Tratamentos Administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à fiscalização sanitária comunicada pelas Notícias Siscomex nº 036/2024 e nº 037/2024, bem como por notícia veiculada no site da Anvisa, insta à Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) esclarecer sobre o novo fluxo de importação de insumos para fabricação.
Quando se tratar de importação de insumos para fabricação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária, os novos destaques da Anvisa deverão ser selecionados somente nos seguintes casos, conforme categoria de produto:
1. Substâncias controladas
2. Medicamentos
3. Cosméticos
4. Saneantes
Trecho parcial — notícia do acervo histórico
Notícias publicadas há mais de 2 anos são exibidas parcialmente aqui. O texto integral, com histórico e vínculo com a NCM, está no NCMWeb.
Ver no NCMWeb →Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 04/09/2024.
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