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SISCOMEX · Importação · 04/09/2024

Esclarecimentos sobre mudança no TA da Anvisa – insumos para fabricação

Notícia Siscomex Importação nº 0048/2024

Tendo em vista a alteração dos Tratamentos Administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à fiscalização sanitária comunicada pelas Notícias Siscomex nº 036/2024 e nº 037/2024, bem como por notícia veiculada no site da Anvisa, insta à Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF) esclarecer sobre o novo fluxo de importação de insumos para fabricação.

Quando se tratar de importação de insumos para fabricação de produtos sujeitos à fiscalização sanitária, os novos destaques da Anvisa deverão ser selecionados somente nos seguintes casos, conforme categoria de produto:

1. Substâncias controladas

  • Todas as substâncias sujeitas ao controle especial, definidos na Portaria 344/1998, para qualquer fim.

2. Medicamentos

  • Os IFAs e os excipientes que constituem a composição final do medicamento acabado, ou fórmula magistral, devem ter anuência da Anvisa.

3. Cosméticos

  • Os insumos citados na rotulagem ou folheto de instruções dos cosméticos devem ter anuência da Anvisa.

4. Saneantes

Trecho parcial — notícia do acervo histórico

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Fonte: Siscomex — Portal Único de Comércio Exterior — 04/09/2024.

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